Empresas do Simples Nacional têm até setembro para decidir seu futuro tributário
Setembro de 2026 será um mês decisivo para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Entre os dias 1º e 30, as ME e EPP deverão optar entre dois caminhos: permanecer no regime tradicional, com todos os tributos recolhidos dentro do DAS, ou aderir ao chamado regime híbrido, criado pela Lei Complementar nº 214/2025, em que o IBS e a CBS passam a ser apurados e recolhidos separadamente, pelo regime regular. A escolha feita em setembro produz efeitos a partir de janeiro de 2027, e há uma segunda janela de opção em março, com efeitos para o segundo semestre do mesmo ano, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.
A diferença entre os dois modelos está principalmente nos créditos tributários. Quem permanece no regime tradicional mantém a simplicidade da guia única, mas transfere ao cliente apenas um crédito limitado, correspondente à fração de IBS e CBS paga dentro do DAS. Quem adere ao híbrido gera crédito integral para os clientes, o que aumenta a competitividade nas vendas para outras empresas, mas assume uma rotina fiscal mais complexa e fica sujeito, nas operações do regime regular, a mecanismos como o split payment.
Importante: o MEI fica de fora dessa escolha. O microempreendedor individual segue no seu modelo simplificado de recolhimento, isento do IBS e da CBS, salvo exceções previstas em lei. Para o perfil dos nossos clientes, que em sua maioria vende ao consumidor final, como bares, restaurantes e clínicas, o regime tradicional tende a seguir mais vantajoso, já que o consumidor não aproveita créditos. Ainda assim, cada caso merece simulação individual, considerando faturamento, insumos e perfil de clientes, antes da janela de setembro.
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