Nota de serviço no padrão nacional será obrigatória para empresas do Simples em setembro
A Resolução CGSN nº 189/2026 definiu que, a partir de 1º de setembro de 2026, todas as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo padrão nacional, por meio do Emissor Nacional da Receita Federal, nas modalidades web ou API. Na prática, os sistemas municipais de emissão deixam de valer para essas empresas, e quem não migrar a tempo pode simplesmente ficar impedido de faturar.
A mudança é a etapa mais visível de um movimento maior. Desde janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros estão obrigados a aderir ao ambiente nacional da NFS-e, sob pena de perder transferências voluntárias da União, e a nota padronizada se tornou peça-chave da Reforma Tributária, pois é ela que define o local de incidência do imposto e a geração de créditos. Também houve novidade técnica em julho: a Nota Técnica nº 008/2026 padronizou o DANFSe, o documento auxiliar da nota, e descontinuou a API antiga de geração, exigindo atualização dos sistemas emissores.
Para clínicas odontológicas e prestadores de serviços de transporte no Simples, a orientação é não deixar para a última hora: verifique se o seu sistema já está integrado ao padrão nacional, providencie o certificado digital ICP-Brasil (tipo A1 ou A3) quando necessário e faça emissões de teste antes de setembro.
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